• Regime de Taxas com RDC vigora a parir de 1 de Julho


    A partir do dia 1 de Julho entra em vigor o Regime de Taxas e Emolumentos aplicável aos serviços prestados pelo Estado angolano aos serviços de transporte nas fronteiras com a República Democrática do Congo (RDC), informa, em comunicado, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).

    Num comunicado de imprensa, a ANTT indica ao público em geral, bem como a todos os operadores nacionais e internacionais de transporte rodoviário transfronteiriço de passageiros e de mercadorias, que esta medida decorre da aprovação do Decreto Presidencial n.º 136/24, de 1 de Julho, que estabelece o enquadramento legal para a cobrança de taxas e emolumentos no âmbito do transporte rodoviário transfronteiriço com a RDC, complementado pelo Decreto Executivo Conjunto nº 6/25, de 9 de Abril, que define os respectivos valores a cobrar pela ANTT.

    O novo regime aplica-se a todos os operadores de transporte rodoviário transfronteiriço de passageiros e de mercadorias que circulem em território nacional, independentemente de estarem em trânsito ou de terem a República Democrática do Congo como destino final.

    “A ANTT apela à colaboração de todos os operadores, reforçando que o cumprimento destas disposições legais visa promover a ordem, a sustentabilidade e a reciprocidade nas operações transfronteiriças, contribuindo para o desenvolvimento equilibrado da economia nacional e regional”, aponta.

    As informações detalhadas sobre os valores a cobrar, os procedimentos associados e outras orientações relevantes serão disponibilizadas em breve no portal oficial da ANTT e nos meios de comunicação social.