• Novo Regulamento estabelece regras de atribuição de títulos académicos


    O novo Regulamento de Atribuição de Graus e Títulos Académicos, aprovado pelo Chefe de Estado, João Lourenço, por Decreto Presidencial, assegura a uniformização, transparência e a credibilidade dos processos de atribuição de graus e títulos académicos conferidos pelas Instituições de Ensino Superior.

    No documento publicado em Diário da República, de 3 de Dezembro, o Titular do Poder Executivo esclarece que o Regulamento visa garantir o alinhamento com os padrões nacionais e internacionais de qualidade, bem como a valorização do mérito académico, científico e profissional.

    A atribuição do grau de Mestre aos estudantes, refere o Decreto Presidencial, justifica-se após terem cumprido as exigências de acesso e admissão ao ciclo de estudos, tenham sido aprovados em todas as unidades curriculares do Curso de Mestrado que integram o plano de estudos e tenham obtido o número de unidades de crédito fixado em diploma próprio.

    A classificação final do grau de Mestre é a média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares e na dissertação, projecto ou relatório de estágio, convertida numa escala qualitativa expressa nas categorias de suficiente (10 a 13 valores), bom (14 a 15), bom com distinção (16 a 17), muito bom (18 a 19) e excelente, 20 valores.

    O grau de Doutor, esclarece o Decreto Presidencial, é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano curricular do Curso de Doutoramento, bem como na defesa pública da tese de doutoramento e tenham obtido o número de unidades de crédito fixado em diploma próprio.

    O título académico é atribuído aos estudantes que justifiquem ostentar capacidade de compreensão sistemática e profunda num domínio científico de estudo.

    As condições para a obtenção do grau de licenciado prendem-se a provas de conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que, baseado nos conhecimentos e capacidades de compreensão de nível secundário.