• Constitucional suspende decisão do Supremo no caso Joaquim Sebastião


    O Ministério Público interpôs junto do Tribunal Constitucional (TC) um recurso extraordinário de inconstitucionalidade sobre a decisão recente do Tribunal Supremo envolvendo o antigo director da Instituto de Estradas de Angola (INEA), Joaquim Sebastião.

    Informações avançadas por uma fonte da Procuradoria-Geral da República indicam que, nos termos da Lei do Processo Constitucional, a admissão do recurso pelo Tribunal Constitucional (TC) tem efeito suspensivo, adiando a execução da decisão do Tribunal Supremo até ao pronunciamento daquela instância.

    O recurso submetido contra a decisão do Supremo aponta violação dos princípios do Estado Democrático de Direito, da legalidade, do julgamento justo e conforme da tutela jurisdicional efectiva, do duplo grau de jurisdição e do contraditório.

    De referir que o Tribunal Supremo julgou procedente o recurso interposto por Joaquim Sebastião e chegou a declarar a extinção do procedimento criminal por prescrição, devido a “irregularidades insanáveis nas fases anteriores do processo.O antigo director-geral do Instituto de Estradas de Angola (INEA), Joaquim Sebastião, arguido no processo n.º 432/22-B, é acusado do crime de peculato.
    No Acórdão de 28 de Agosto, os juízes que integram a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal Supremo "acordaram em dar provimento ao recurso e, em consequência, não pronunciar o arguido, por se verificarem irregularidades insanáveis na acção e por extinção do procedimento criminal por prescrição”.

    "Os juízes, apesar de declararem que Joaquim Sebastião perdeu a favor do Estado o Centro de Estágio de Futebol, um dos seus patrimónios, localizado no município de Cacuaco, actualmente sob gestão da Federação Angolana de Futebol (FAF), chegaram a orientar para se desbloquear as contas bancárias do recorrente e de terceiros, bem como a restituição ao arguido do património excedentário constante do processo".

    "O processo não reúne condições jurídicas para prosseguir. A decisão do Supremo abre caminho à extinção por prescrição e ao encerramento definitivo da instância", lê-se no relatório síntese do Tribunal Supremo, esclarecendo que a acusação e o despacho de pronúncia não cumpriram os requisitos formais do Código de Processo Penal (CPP), tornando impossível o prosseguimento para julgamento.

    A ausência de datas concretas nos factos imputados, justifica o Tribunal Supremo, impossibilita a aferição de prazos de prescrição e viola o direito de defesa, sublinhando que houve diligências não realizadas, citando a omissão da audição de empresas e testemunhas relevantes.

    Concorre, ainda, para as irregularidades constatadas pelo Supremo o facto de o arguido ter procedido à devolução voluntária de 118,5 milhões de dólares, valor considerado "significativamente superior ao alegado proveito ilícito", que é de 10,5 milhões de dólares.

    "O Acórdão deve ser considerado nulo por violação do disposto no artigo 140.' do Código de Processo Penal, por ter dispensado a instrução preparatória, ao assumir elementos do Relatório da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE) de 2009 e transformando-lhe a espinha dorsal da acusação, e por terem sido omitidos e não realizados actos legalmente obrigatórios na instrução preparatória ou contraditória, e a omissão posterior de diligências essenciais à descoberta da verdade", lê-se no documento.